Recebi vários e-mails com esta dúvida relativa aos recursos federais para projetos culturais. Então,mando só um lembrete para quem utiliza recursos federais em projetos culturais (renúncia fiscal ou FNC):
"... parágrafo 2º do artigo 73 da Instrução Normativa/ MinC nº 01 de 05/10/10, publicada no Diário a Oficial União de 06/10/10, a saber: "O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópias de todos os cheques emitidos, frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de dez anos".
Atenção:Para responder um e-mail verificar o REMETENTE ao invés de 'responder' ao grupo.
Você recebeu esta mensagem porque está inscrito no Grupo "Artistas de
Belo Horizonte" nos Grupos do Google.Para cancelar a sua inscrição neste grupo, responda no assunto ' remover '
Dúvidas? eltonmonteiros@hotmail.com - Cia da Farsa
Nenhum comentário:
Postar um comentário