sexta-feira, 27 de maio de 2011

Lembrete relativo à lei federal

Prezados,

Recebi vários e-mails com esta dúvida relativa aos recursos federais para projetos culturais. Então,mando só um lembrete para quem utiliza recursos federais em projetos culturais (renúncia fiscal ou FNC):
"... parágrafo 2º do artigo 73 da Instrução Normativa/ MinC nº 01 de 05/10/10, publicada no Diário a Oficial União de 06/10/10, a saber: "O proponente deve manter os documentos fiscais originais e cópias de todos os cheques emitidos, frente e verso, de forma que os beneficiários possam ser identificados, pelo prazo mínimo de dez anos".
Grande abraço
J Jr

José Junior
55 31 8469-8957
juniorbh1@uol.com.br

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Dúvidas? eltonmonteiros@hotmail.com - Cia da Farsa

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