segunda-feira, 6 de junho de 2011

SATED/MG -AUDIÊNCIA PÚBLICA/ ICMS da CULTURA




Caríssimos PEÇO QUE COMPAREÇAM hoje às 14hs00 na audiência pública, no plenarinho

da ALEMG sobre o ICMS da cultura.
Compareçam por favor.
Mais uma vez fizeram tudo sem perguntar nada aos trabalhaores das artes.
Isso é inaceitável
Obrigada!
Magdalena


 

                                 

                      PROJETO  DE LEI Nº 106/2011

                   (EX-PROJETO DE LEI Nº 3/2007)

     Cria  campanha  de  incentivo  à  arrecadação  de  ICMS  e  à

ampliação  do  acesso  da  população às  manifestações  artístico-

culturais.

     A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

     Art. 1º - Fica criada a campanha sua  Nota Vale um  Espetáculo,

com  o objetivo de incentivar o consumidor a trocar notas e cupons

fiscais   por   ingressos   em   espetáculos   artístico-culturais

patrocinados,  a  realização  da  campanha  Sua   Nota   Vale   um

promovidos pelo Estado.

     Parágrafo  único  -  Ficam o Poder Executivo  e  as  empresas

públicas e sociedades de economia mista, patrocinadoras de eventos

culturais,  autorizados a negociar com os  produtores  de  eventos

Espetáculo.

     Art.  2º  -  A  campanha  Sua Nota Vale  um  Espetáculo  será

realizada  pelos  órgãos  oficiais  gerenciadores  da  cultura  no

Estado.

     Art.  3º - O Poder Executivo, após regulamentada a lei,  dará

ampla divulgação à campanha em todo o Estado.

     Art.  4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no  prazo

de noventa dias contados da data de sua publicação.

     Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011

     Elismar Prado

     Justificação:  A proposição sob análise deriva  da  brilhante

idéia  da Deputada Lúcia Pacífico, trazida já ao exame dessa  Casa

por  meio  do  Projeto de Lei nº 222/2003, que  recebeu  pareceres

favoráveis de todas as comissões que o apreciaram.

     Em  suma,  a  proposta legislativa cria para  os  cidadãos  o

direito  de  entrar  gratuitamente em eventos  artístico-culturais

promovidos  pelo  Estado,  ou  mesmo naqueles  com  patrocínio  do

governo  estadual  ou de suas empresas públicas  e  sociedades  de

economia  mista,  desde que troquem notas fiscais  por  ingressos.

Esse  tipo  de  permuta, apesar de repercutir nos custos  de  tais

eventos,  também repercute positivamente na arrecadação tributária

e nas ações de educação tributária.

     Por  isso,  fazemos  apelo  aos nossos  ilustres  pares  pela

aprovação  desta proposta, razão pela qual conto com o  apoio  dos

nobres Deputados.

     -  Publicado,  vai  o  projeto às Comissões  de  Justiça,  de

Cultura  e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos  do

art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.

 

 


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