Caríssimos PEÇO QUE COMPAREÇAM hoje às 14hs00 na audiência pública, no plenarinho
da ALEMG sobre o ICMS da cultura.
Compareçam por favor.
Mais uma vez fizeram tudo sem perguntar nada aos trabalhaores das artes.
Isso é inaceitável
Obrigada!
Magdalena
PROJETO DE LEI Nº 106/2011
(EX-PROJETO DE LEI Nº 3/2007)
Cria campanha de incentivo à arrecadação de ICMS e à
ampliação do acesso da população às manifestações artístico-
culturais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica criada a campanha sua Nota Vale um Espetáculo,
com o objetivo de incentivar o consumidor a trocar notas e cupons
fiscais por ingressos em espetáculos artístico-culturais
patrocinados, a realização da campanha Sua Nota Vale um
promovidos pelo Estado.
Parágrafo único - Ficam o Poder Executivo e as empresas
públicas e sociedades de economia mista, patrocinadoras de eventos
culturais, autorizados a negociar com os produtores de eventos
Espetáculo.
Art. 2º - A campanha Sua Nota Vale um Espetáculo será
realizada pelos órgãos oficiais gerenciadores da cultura no
Estado.
Art. 3º - O Poder Executivo, após regulamentada a lei, dará
ampla divulgação à campanha em todo o Estado.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo
de noventa dias contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de fevereiro de 2011
Elismar Prado
Justificação: A proposição sob análise deriva da brilhante
idéia da Deputada Lúcia Pacífico, trazida já ao exame dessa Casa
por meio do Projeto de Lei nº 222/2003, que recebeu pareceres
favoráveis de todas as comissões que o apreciaram.
Em suma, a proposta legislativa cria para os cidadãos o
direito de entrar gratuitamente em eventos artístico-culturais
promovidos pelo Estado, ou mesmo naqueles com patrocínio do
governo estadual ou de suas empresas públicas e sociedades de
economia mista, desde que troquem notas fiscais por ingressos.
Esse tipo de permuta, apesar de repercutir nos custos de tais
eventos, também repercute positivamente na arrecadação tributária
e nas ações de educação tributária.
Por isso, fazemos apelo aos nossos ilustres pares pela
aprovação desta proposta, razão pela qual conto com o apoio dos
nobres Deputados.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de
Cultura e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do
art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.
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