domingo, 2 de outubro de 2011

ABONG se manifesta sobre novo decreto, que regula a relação do governo federal com OSCs, estabelece bases para avanços a serem ainda efetivados

REPASSANDO IMPORTANTE DEBATE PARA TODOS.


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Abong - Organizações em defesa dos direitos e bens comuns http://www.abong.org.br/

Em razão da recente publicação, no Diário Oficial da União, do Decreto 7.568, que regula a relação do governo federal com organizações da sociedade civil, a Abong publica a nota que segue abaixo.

Atenciosamente,

Equipe Abong
 
Nota Pública da Abong
Novo Decreto, que regula a relação do governo federal com OSCs, estabelece bases para avanços a serem ainda efetivados
 
Em 19 de setembro último foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto  7.568, que cria novas regras para a transferência de recursos da União para organizações da sociedade civil, e institui um Grupo de Trabalho com representantes do governo e de entidades com atuação nacional para avaliar e propor aperfeiçoamentos na legislação federal relativa às entidades  sem fins lucrativos. 
A Abong – Organizações em defesa dos direitos e bens comuns – apoia o escopo do Decreto, uma vez que reforça duas bandeiras históricas da associação: o controle social sobre o emprego dos recursos públicos e a adoção de procedimentos transparentes e republicanos para acesso a esses recursos por parte de entidades da sociedade civil. Nessa linha, o Decreto estabelece que convênios, contratos de repasse ou termos de parceria do governo com entidades privadas sem fins lucrativos devem ser precedidos de chamamento público a ser realizado pelo órgão ou entidade concedente, que deverá também dar publicidade aos resultados da chamada. Além disso, explicita condições básicas para a garantia de que os repasses respondam a finalidades genuinamente públicas, com a exigência de que as entidades, para receber recursos federais, compr ovem ter desenvolvido, durante os últimos três anos, atividades referentes à matéria objeto do convênio ou contrato; além de estar com a situação jurídica atualizada e não ter incorrido em má conduta em relações anteriores com a União. 
Outro aspecto positivo das medidas que o Decreto estabelece é a obrigatoriedade de que convênios, contratos de repasse ou termos de parceria com entidades privadas sem fins lucrativos sejam assinados pelo Ministro de Estado ou pelo dirigente máximo da entidade federal concedente. Tal exigência evidencia, ao nosso ver, que o foco das preocupações presidenciais é também o controle interno do governo, que dessa forma assume maior grau de responsabilidade frente a eventuais desvios de conduta nas relações com as organizações da sociedade civil.
Finalmente, outro aspecto a destacar no conteúdo do Decreto é a criação do Grupo de Trabalho que deverá, no prazo de três meses, avaliar e propor aperfeiçoamentos na legislação que rege as organizações da sociedade civil e suas relações com o governo federal. Tal medida responde a compromisso firmado pela Presidenta Dilma Rousseff, quando ainda candidata ao cargo, diante da Plataforma por um Novo Marco Regulatório para as OSCs. Firmada por entidades e redes de sociedade civil de todo país, a Plataforma pleiteia uma política de estado de fomento à organização autônoma da sociedade, abarcando mecanismos de acesso a recursos públicos e ambiente tributário favorecido para organizações sem finalidade lucrativa, além de programas de incentivo à participação cidadã. Para empreender o desenho de tal política, assim como da legislação e normativas correspondentes, pleiteou-se a criação de um Grupo de Trabalho com a participação dos diversos setores governamentais envolvidos, sob liderança da Secretaria Geral da Presidência da República e da Casa Civil, assim como de entidades representativas das organizações da sociedade civil. 
A necessidade de medidas como as contidas no Decreto comprovam o que a Abong vêm reiterando há duas décadas: a inexistência de parâmetros claros para o repasse de recursos públicos às OSCs , a necessidade de rever o marco legal que rege a existência dessas organizações e sua relação com os governos, com a superação dos  instrumentos atualmente disponíveis para regular essa relação, totalmente inadequados à natureza e ao papel das OSCs. 
A Abong considera que o combate sistemático ao uso indevido de entidades sem fins lucrativos para transferir recursos públicos por meios e para finalidades ilegítimas assenta as bases para uma nova política pública de fomento à organização cidadã em nosso país. Esse é o avanço que está agora por ser realizado. Com o prazo de três meses que o Decreto prevê para o funcionamento do Grupo de Trabalho, espera-se que os diversos segmentos do governo federal e das OSCs se emprenhem intensivamente no planejamento das medidas necessárias para que as organizações da sociedade civil possam exercer seu legítimo e valioso papel no fortalecimento da democracia brasileira e na promoção de um desenvolvimento pautado pelos valores da justiça social e sustentabilidade ambiental.



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