Repassando mensagem da SEC/MG sobre adiamento da eleição do conselho estadual de cultura.
José Junior
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juniorbh1@uol.com.br
Mensagem original
De: Júnia Alvarenga Guimarães (SEC) < junia.alvarenga@cultura.mg.gov.br >
Para:
Assunto: Prorrogação do prazo de cadastramento CONSEC
Enviada: 13/03/2012 14:36
Prezados articuladores de cultura, artistas, críticos da arte, produtores culturais, galeristas e marchands,
Seguem abaixo informações sobre prazo de cadastramento para eleição do CONSEC, que foi prorrogado.
Participem.
Atenciosamente,
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA
Júnia Alvarenga
Assessora Chefe de Comunicação
Fones: 3915-2655 / 9619-7901
Rodovia Pref. Américo Gianetti, s/n
Serra Verde – Edifício Gerais – 5º andar
31.630-901 Belo Horizonte, MG
Email: junia.alvarenga@cultura.mg.gov.br
Secretaria de Estado de Cultura prorroga prazo de cadastramento para eleição do CONSEC e voto do interior será por carta
Atendendo a solicitação de entidades culturais e entidades representativas a Secretaria de Estado de Cultura (SEC) prorrogou para o dia 23 de março de 2012 o prazo final para cadastramento das entidades interessadas em indicar e eleger os membros do Conselho Estadual de Política Cultural (CONSEC).
Com essa mudança, foram alteradas também as datas para divulgação de resultado, prazo para recursos e a eleição. Sendo assim, a SEC divulgará, até o dia 30 de março, no Minas Gerais e no seu site, a relação de entidades habilitadas para participar da eleição dos indicados a membros do Consec. As entidades inabilitadas terão até o dia 9 de abril para recorrer, se necessário. Em seguida, a SEC terá prazo até o dia 12 de abril para divulgar a verificação e a avaliação dos recursos. A eleição dos membros do CONSEC será no dia 17 de abril de 2012.
Outra sugestão da classe artística e das entidades atendida pela Secretaria de Cultura foi em relação ao voto do interior. A partir de agora, as entidades poderão votar por carta. A Comissão Eleitoral tem até o dia 2 de abril de 2012 para publicar as normas e a forma como será feito esse procedimento.
Quem pode votar– Somente poderão participar do processo de eleição do CONSEC entidades que tiverem feito cadastramento prévio junto à Secretaria de Estado de Cultura, podendo ser associações, sindicatos, organizações e entidades que atuarem prioritariamente na área cultural e que tiverem sido constituídas há, pelo menos, dois anos.
No ato da inscrição, cada entidade deverá indicar o seu candidato à vaga no Conselho Estadual de Política Cultural e o nome da pessoa habilitada a votar em nome da entidade, de acordo com sua área de atuação: teatro; museus e artes visuais; dança e circo; música; produção cultural; arte popular, folclore e artesanato; patrimônio histórico e artístico; literatura, livro e leitura; audiovisual e novas mídias e design e moda. Cada segmento terá direito a uma representação no CONSEC, sendo que os candidatos a membro do CONSEC devem ser necessariamente pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvam atividade artística ou cultural no Estado.
Documentação – As entidades interessadas em se cadastrar para participar do processo de indicação e escolha dos membros do Conselho Estadual de Política Cultural deverão entregar presencialmente ou enviar pelo correio à Secretaria de Estado de Cultura, até o dia 23 de Março de 2012, a seguinte documentação:
Entidades Sem Fins Lucrativos:
· Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas, indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade, por segmento cultural de atuação da entidade, conforme Anexo I do Edital de Convocação (disponível em www.cultura.mg.gov.br).
· Cópia autenticada do Estatuto da entidade, registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal;
· Cópia autenticada da ata de eleição da diretoria em exercício, registrada em cartório;
· Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ – Pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
· Cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas Gerais, o documento pode ser emitido por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR
· Breve currículo do (a) candidato (a) indicado (a).
Entidades Com Fins Lucrativos:
· Formulário de inscrição devidamente preenchido pelo representante legal da entidade, responsabilizando-se pelas informações prestadas, indicando uma pessoa habilitada a votar pela entidade, por segmento cultural de atuação da entidade, conforme Anexo I do Edital de Convocação (disponível em www.cultura.mg.gov.br).
· Cópia autenticada do Contrato Social ou de Ato Constitutivo da empresa ou instituição, registrado em cartório, comprovando, no mínimo, 02 (dois) anos de existência legal;
· Cópia do Cartão de Inscrição no CNPJ – Pode ser encontrado no endereço eletrônico abaixo:
(http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/cnpj/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
· Cópia atualizada de Certidão Negativa de Débito do Estado de Minas Gerais, o documento pode ser emitido por meio do site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais: https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/ctrl/SOL/CDT/SERVICO_829?ACAO=INICIAR
· Breve currículo do (a) candidato (a) indicado (a).
Novas datas– Confira abaixo como ficam os prazos para divulgação das entidades habilitadas, prazo para recursos e eleição do CONSEC:
PUBLICAÇÃO DO EDITAL | 03 de fevereiro | ||||
DATA-LIMITE PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES | 23 de março | ||||
DIVULGAÇÃO DA LISTA DE ENTIDADES HABILITADAS | 30 de março | ||||
DATA-LIMITE PARA RECURSO DE ENTIDADES INABILITADAS | 9 de abril | ||||
DATA-LIMITE PARA SEC DIVULGAR AVALIAÇÃO DOS RECURSOS |
| ||||
DATA DA ELEIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSEC | 17 de abril |
Saiba mais:
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Confira como fazer o cadastramento de entidades civis para indicação e escolha dos membros do Consec
Tire suas dúvidas sobre o Conselho Estadual de Política Cultural
Confira os prazos para cadastramento e eleição dos membros do Consec
Confira também:
Lei Delegada nº 180, de 20 de janeiro de 2011 (arquivo PDF)
Decreto nº 45.652, de 21 de julho de 2011 (arquivo PDF)
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