Art. 2º - Poderão inscrever-se como candidato ou eleitor pessoas físicas residentes em Belo Horizonte, com ou sem vinculação a associação, sindicato ou similar, que se dediquem há pelo menos dois anos às áreas descritas no art. 3º da Lei Municipal 6.498/93, agrupadas nos seguintes setores:
I - artes cênicas;
II - audiovisual;
III - artes visuais;
IV - literatura;
V - música;
VI - patrimônio.
Parágrafo único - As atividades de elaboração de projetos, captação de recursos, prestação de contas e similares não serão consideradas para efeito de comprovação de inserção no setor artístico-cultural.
Art. 3º - É vedada a candidatura de servidor da administração pública municipal e de pessoa vinculada a projeto beneficiado pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura que esteja com a prestação de contas pendente, caso figure como empreendedora ela própria, seu cônjuge, companheiro, sócio ou pessoa jurídica da qual faça parte na qualidade de sócio, titular ou representante legal.
Art. 4º - A inscrição de eleitores e candidatos deverá ser efetuada na sede da Fundação Municipal de Cultura, situada na Rua Sapucaí, 571, 4º andar, Floresta, Belo Horizonte, das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00, no período de 21 de maio a 19 de junho de 2012.
Parágrafo único - Para votar, o eleitor inscrito no processo eleitoral do ano de 2011 está dispensado do procedimento a que se refere o caput deste artigo.
Art. 5º - Os interessados em se cadastrar como candidato ou eleitor deverão apresentar a seguinte documentação:
a) Formulário de Cadastramento fornecido pela Fundação Municipal de Cultura, disponível no endereço eletrônico www.pbh.gov.br/cultura - Link: "Lei Municipal de Incentivo à Cultura" – "Cadastramento de Candidatos e Eleitores para a Assembleia da CMIC", devidamente preenchido e assinado, indicando o setor artístico-cultural ao qual pretende concorrer, dentre aqueles especificados no art. 2º;
b) cópia da carteira de identidade;
c) cópia do CPF;
d) cópia do registro profissional, se houver;
e) comprovante de residência em Belo Horizonte emitido a partir de 2011;
f) currículo atualizado;
g) comprovantes de efetiva inserção no setor artístico-cultural há pelo menos dois anos, por meio de certificados, peças gráficas e outros materiais de divulgação, imprensa, etc.;
h) diploma ou comprovante de conclusão do Ensino Médio, expedido por órgão competente, em nome do candidato.
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