quarta-feira, 18 de julho de 2012

Para conhecimento - principais mudanças com a revogação da Lei Rouanet - Bendita Seja Extinta!

 

 

 

Quadro resumido do substitutivo ao PL que revoga a Lei Rouanet

Redação | terça-feira, 17 julho 2012Sem Comentários

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Cultura e Mercado publica abaixo um resumo sobre as mudanças propostas pelo deputado Pedro Eugênio no substitutivo ao projeto de lei que cria o Procultura. As informações são da assessoria de imprensa do deputado.

PRINCIPAIS PROBLEMAS DA LEI ROUANET:

• Não traduz o atual momento da Cultura Brasileira;
• Permite 100% de abatimento do investimento para alguns segmentos;
• Não garante o acesso dos brasileiros à cultura;
• Não estimula o investimento privado no setor cultural;
• Promove a concentração de recursos em 2 estados brasileiros;
• Exige estrutura pesada e onerosa de análise/acompanhamento;
• Trata diferentes de forma igual (patrocinador-proponente-região);
• Prestação de contas complexa – inadimplência/passivo;
• Exclui agentes culturais que não têm acesso aos patrocinadores;
• Torna o produtor refém dos recursos incentivados;
• Não permite políticas compensatórias por parte do Estado;
• Exclui os pequenos contribuintes, inclusive pessoas físicas;
• Lei ancorada no Mecenato.

PRINCIPAIS AVANÇOS DO SUBSTITUTIVO APRESENTADO PELO DEPUTADO PEDRO EUGÊNIO:

•  FNC: aumenta volume de recursos para o Fundo e estimula regionalização e a aderência ao Sistema Nacional de Cultura;
•  Mecenato: mantém 100% para atividades essenciais (incluindo projetos de pequenos produtores independentes) e cria critério de pontuação para os demais projetos;
• Ficart: cria benefício fiscal de 50% para atrair interesse pelo benefício fiscal e início da estruturação de Fundos na área;
• Ampliação dos recursos para Cultura: Vale Cultura, programas setoriais, recursos de loteria (5%), estimulo para melhores práticas;
• Definições mais claras, em especial PRODUÇÃO INDEPENDENTE,  PRODUTOR DE PEQUENO PORTE, TERRITÓRIO CERTIFICADO e ECONOMIA CRIATIVA;
• Diretrizes do FNC elaboradas pelo CNPC;
• CNIC volta a ser DELIBERATIVA, aprovando os projetos do mecenato;
• Mantém as Coordenações Nacionais de Incentivo à Cultura (CNICs) Setoriais, mas com composição e estrutura de funcionamento definida em regulamento a ser definido pelo MinC.
• Composição da CNIC é paritária entre sociedade e governo. Participação de representação dos artistas, acadêmicos e especialistas, bem como Instituições de caráter REGIONAL. Permite a inclusão das Secretarias do MinC e outras instituições governamentais de interesse do Ministério;
• CNPC define as metas do Plano Nacional de Cultura que deverão ter pontuação especial no Mecenato, para efeito de índice de renúncia;
• Fundos Setoriais são considerados PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS;
• 10 a 50% do FNC será alocado nas PROGRAMAÇÕES ESPECÍFICAS, de acordo com recomendação do CNPC.
• 30% dos recursos do FNC serão alocados em transferência direta para Estados e Municípios (fundo a fundo);
• Mínimo de 10% do FNC para cada região e distribuição pelos estados de acordo com a população, limitados a 2%. Considera também indicadores sociais, econômicos, demográficos e outros específicos da área cultural;
• Retorna o limite de 15% para despesas administrativas;
• O período de apresentação de projetos será definido, anualmente,  pela CNIC.
• Transforma o fundo ORÇAMENTÁRIO para CONTÁBIL E FINANCEIRO;
• Amplia volume de recursos no fundo: aumento de 3 para 5% do percentual advindo das loterias, mantendo a Loteria Federal da Cultura e saldos dos exercícios anteriores;
• Limitação para o governo efetuar gastos administrativos com o fundo. Estímulo a editais e seleção pública de projetos;
• Renúncia: limite de 3% para pessoa jurídica e 0,05% para pessoa física (exceção para área de patrimônio e planos anuais e plurianuais).
• Amplia limites de benefício:
• 8% para pessoa física, sendo 3% diretamente na Declaração de Ajuste Anual;
• 8% para pessoa jurídica com faturamento até $300 milhões (condicionado a 4% ser destinado a produtor independente de pequeno porte);
• Para pessoa jurídica com faturamento superior a $300 milhões:
• 4% destinado a projetos aprovados (mercado);
• De 4 para 5% (+1%): empresa doa pro FNC e 80% é destinado ao SNC e 20% para a produção independente de pequeno porte;
• De 5 para 6% (+1%): pode ser destinado a projetos, desde que haja doação de 20% ao FNC do valor patrocinado ou doado (que cresce nos anos subseqüentes para 30, 40 e 50%).

Mantém 100% de benefício para as seguintes áreas:

•  Conservação e restauração de imóveis,monumentos, logradouros, sítios, espaços e demais objetos, inclusive naturais, tombados pela União, Estados ou Municípios ou localizados em áreas tombadas;
• Identificação, promoção e salvaguarda do patrimônio cultural;
• Restauração de obras de arte, documentos artísticos e bens móveis de reconhecidos valores culturais;
• Projetos  de produção independente, apresentados por produtores de pequeno porte ou de cooperativas de artistas devidamente constituídas.
• Espaços ou equipamentos culturais que possuam acervo permanente e aberto à circulação pública;
• Corpos artísticos estáveis com atividades permanentes no campo da formação dos seus integrantes e cujos produtos estejam disponibilizados ao público;
• (endowments) a transferência de recursos, até o ano-calendário de 2016, inclusive, para o patrimônio de fundações que tenham como objeto a atuação cultural, em efetivo funcionamento há pelo menos cinco anos, no montante inserido em plano anual ou plurianual aprovado pela CNIC, conforme regulamento;
• Doações (em todas as áreas/projetos);

Para as outras áreas a lei estabelece critérios para se atingir 100%.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

(1 ponto para cada item abaixo, TOTAL DE 13 PONTOS):

1) gratuidade do produto ou serviço cultural resultante do projeto;
2) ações proativas de acessibilidade;
3) ações proativas de inclusão sociocultural e produtiva;
4) ações educativas e de formação de público;
5) formação de gestores culturais ou capacitação profissional e empreendedora na área artística e cultural;
6) desenvolvimento de pesquisa e reflexão no campo da cultura e das artes e da economia criativa no Brasil;
7) projetos artísticos com itinerância em mais de uma região do país.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

1) difusão da cultura brasileira no exterior, incluída a exportação de bens e serviços, bem como geração de possibilidades de intercâmbio cultural no Brasil e no exterior;
2) impacto do projeto em processos educacionais, com desenvolvimento de atividades, conteúdos e práticas culturais dentro e fora da escola, para professores e estudantes das redes públicas e privadas;
3) licenciamento não exclusivo e pelo tempo de proteção da obra, que disponibilize gratuitamente o conteúdo do produto ou serviço cultural resultante do projeto, para uso não comercial, com fins educacionais e culturais;

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

POTENCIALIDADE DE ACESSO, ALCANCE E IMPACTO CULTURAL

1) pesquisa e desenvolvimento de novas linguagens artísticas no Brasil;
2) incentivo à formação e à manutenção de redes, coletivos, companhias artísticas e grupos socioculturais;
3) ações artístico-culturais gratuitas na internet.

Para as demais áreas, existem critérios de pontuação:

ADEQUAÇÃO DO PROJETO ÀS DIRETRIZES PRIORITÁRIAS DO PNC

• a pontuação máxima será de 5 (cinco) pontos, sendo 1 ponto para cada diretriz prioritária atendida.

• as DIRETRIZES PRIORITÁRIAS serão definidas, anualmente, pelo MinC, ouvido o CNPC

FAIXAS DE RENÚNCIA – TOTAL DE 18 PONTOS

• 30% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam até 8 pontos – atinge cerca de 55 %

• 50% descontados do IR devido + despesa operacional, que perfaçam entre 9 e 11 pontos – atinge cerca de 75%

• 100% dos valores despendidos (sem despesa operacional) em projetos que perfaçam 12 ou mais pontos.

PROJETOS COM NOME DO PATROCINADOR ESTÃO LIMITADOS A 50%

CERTIFICAÇÃO DE TERRITÓRIO CULTURAL PRIORITÁRIO

• Definido pelo CNPC, observados critérios culturais, socio-demográfico e econômico;

• Validade de 4 anos, podendo ser renovado sucessivas vezes;

• 100% de renúncia para instalação e manutenção de equipamentos culturais;

• Benefício de contabilização de despesa operacional nos primeiros 10 anos, o que eleva o benefício para 125%.

FICARTS

• Benefício fiscal de 50% de abatimento do IR devido (período de 2012-2016);

• Fiscalização da CVM;

• Estímulo a projetos que ofereçam retorno comercial;

• Lucros retornam ao FNC na proporção do investimento público.

• Benefícios desta lei não são considerados receita para quem recebe (evita autuações como hoje tem ocorrido na Lei Rouanet);

• Institui prêmios da cultura brasileira, do teatro e da Dança, bem como mantém a ORDEM DO MÉRITO CULTURAL;

• Institui prêmio para os melhores patrocinadores (Selo);

• 5 anos de vigência da lei (a confirmar)

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Deputado Pedro Eugênio

 

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