domingo, 26 de agosto de 2012

FW: Sobre a contrapartida


Caros Colegas artistas e técnicos,

A Diretoria do SATED/MG , discute dentro do Fórum Permanente de Dança, Teatro e Circo o sequinte:

(texto da Diretoria de Projetos e Apoio ao trabalhador associado)

A questão principal que se coloca nem é a retirada ou não da contrapartida, mas o atendimento ao interesse público, 
posto que a retirada da contrapartida para manter no formato atual não resolveria o problema do conjunto dos artistas
 e produtores em todo o estado. 
Poderia, sim, facilitar, mas, caso fosse verdade, a lei federal, que dá 100% de dedução desde 1997/1998 seria perfeita, 
o que sabemos que não é verdade. A inclusão do parágrafo no artigo 18 que dá dedução integral para algumas áreas 
significou, com certeza, um avanço real na captação e viabilização de projetos por meio da renúncia fiscal federal e talvez
pudéssemos ter  um avanço semelhante (inegavelmente) em Minas Gerais com este formato. 
Mas, pensando no aprendizado destes 15 anos de dedução integral da lei federal, sugerimos algumas alternativas 
que podem conciliar a proposta feita de eliminar a contrapartida da lei estadual com o interesse público e a ampliação 
de artistas, produtores, projetos e cidades efetivamente beneficiados com o mecanismo. 
Não somos contra a discussão proposta, poderíamos ter alternativas para discutir, como:

ALTERNATIVA 
a) Garantir 100% de dedução (sem contrapartida) para projetos de pequeno porte, iniciantes/amadores, pesquisa, projetos estruturantes e de formação de públicos e ter faixas diferenciadas de redução (Semelhante ao proposto no PROCULTURA);
 
ALTERNATIVA 
b) garantir 100% de dedução para as empresas que depositarem em uma conta específica, destinada a editais (como o cena minas, o filme em minas, música em minas, etc) e que participarão de todo material de comunicação dos editais e dos projetos selecionados (talvez o melhor formato);

ALTERNATIVA 
c) Criar mecanismos que garantam 100% de dedução para projetos que promovam desconcentração de projetos e comunidades beneficiadas (a empresa terá 100% de dedução se apoiar projetos que atendam suas comunidades e outras comunidades na mesma medida. Por exemplo: a cidade A é de interesse da empresa. Se o projeto beneficiar somente as cidades de interesse da empresa, ela seguiria o padrão atual, de 80%. Caso a empresa aceite ir além das suas cidades de interesse, ela teria 100% de dedução - para cada real investido nas suas cidades de interesse, ela teria outro real investido em cidades de um ranking  de cidades que recebem pouco ou nenhum investimento - 
Segundo a FJP, cerca de 60% das cidades do estado - próximo a 500 - não recebem NENHUM projeto ou investimento através da lei estadual de incentivo à cultura. Poderíamos usar a própria lista da FJP, órgão oficial do estado para dados e informações). (um ótimo formato para atender tanto à diversidade da produção quanto à necessidade de formação e público e acesso à produção artística do estado como um todo)
 
ALTERNATIVA d) 100% de dedução com redução gradativa de renúncia em períodos específicos (cinco anos, por exemplo) para todo e qualquer projeto cultural que as empresas quiserem financiar.
 
Participe do nosso Fórum de Dança, Teatro e Circo?

Um abraço!

Magdalena Rodrigues
Presidente SATED/MG
 

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