01. Edital | ||||||||||||||||||||||||
PREÂMBULO O Presidente da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, no uso de suas atribuições legais, torna pública a abertura do Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios, processo seletivo que visa à seleção de projetos culturais, com realização no período de julho de 2014 a dezembro de 2015, consoante os termos deste Edital e em acordo com o disposto no Decreto nº 6.555 de 08/09/2008, na Instrução Normativa Secom/PR nº 01 de 08/05/2009, na Lei nº 10.683 de 28/05/2003, na Lei nº 8.666 de 20/07/1993 e demais Leis e normas aplicáveis em vigor. O objetivo deste Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios é promover diferentes projetos culturais, ao maior número de Unidades Federativas, de maneira a contribuir para a formação de platéias e a valorização da cultura brasileira. Ao longo dos últimos 350 anos, os Correios se tornaram uma das mais respeitadas e confiáveis instituições do Brasil, presente em todos os municípios brasileiros e reconhecida por sua atuação focada na integração de um país de dimensões continentais. Empenhado no papel de fomentador da cultura nacional, os Correios aproximam os brasileiros da beleza e da diversidade artística do país. Por meio do patrocínio a projetos que evidenciam as variadas heranças brasileiras, a atuação da Empresa contribui para a preservação da memória nacional, a democratização do acesso às manifestações populares e a consolidação da identidade do Brasil. Comemorando seus 350 anos, os Correios vão mais longe e reafirmam o apoio a projetos que proporcionem verdadeiras experiências culturais e que convidem as pessoas a conhecer a história brasileira. Com esse edital, a Empresa reitera o compromisso de guardar, preservar e incentivar as manifestações artísticas de um país que tem em seu povo a sua maior riqueza.
1.1. O Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios é um processo seletivo com abertura das inscrições no dia 01/08/2013 e encerramento no dia 19/09/2013, cujo objetivo é a seleção de projetos culturais, a serem patrocinados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em 2014 e 2015. O Processo de seleção de projetos prevê a inscrição das propostas pela Internet, análise por Comissões de Seleção Internas, aprovação pelo Conselho Diretor dos Correios e posterior validação das ações selecionadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – Secom/PR. 1.2. Para as ações de patrocínio, decorrentes deste Edital, serão disponibilizados o total de R$ 35.000.000,00 (Trinta e cinco milhões de reais), sendo reservado 10% (dez por cento) deste valor para projetos propostos por pessoas jurídicas cujos representantes legais, no ato da inscrição, se autodeclarem pretos ou pardos, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 1.3. A Instrução Normativa nº 01/2009 da Secom/PR, de 08/05/2009, conceitua patrocínio como o "apoio financeiro concedido a projetos de iniciativas de terceiros, com o objetivo de divulgar atuação, fortalecer conceito, agregar valor à marca, incrementar vendas, gerar reconhecimento ou ampliar relacionamento do patrocinador com seus públicos de interesse".
2.1. O Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios é um canal receptor de projetos que buscam apoio na área cultural. 2.2. O Presente Edital de Inscrição de Projetos da Área Cultural objetiva o recebimento de inscrição de projetos com realização entre julho de 2014 a dezembro de 2015 para avaliação do patrocínio, nos seguintes segmentos: 2.2.1. Artes Cênicas – Dança: Apresentação, circulação, mostras e/ou festivais de dança. 2.2.2. Artes Cênicas – Teatro: Projetos de produção/montagem, apresentação e/ou circulação de peças teatrais (para espaços fechados ou de rua, adulto ou infanto-juvenil, além de mostras e/ ou festivais). 2.2.3. Artes Visuais: Exposições de pintura, artesanato, desenho, escultura, fotografia, gravura e filatelia, que contemplem a realização de projeto pedagógico, tais como visitas guiadas e monitoria. 2.2.4. Humanidades – evento literário e programa de incentivo à Leitura: Encontros literários ou programas de incentivo à leitura. 2.2.5. Audiovisual: Realização de Mostras ou Festivais de Cinema e Vídeo. 2.2.6. Música: Apresentação, circulação ou festival de música instrumental, clássica e de concerto ou de outros gêneros musicais brasileiros. 2.3. Projetos de circulação deverão apresentar cronograma de atividades e orçamento por cidade de realização. 2.4. Cada projeto deverá conter características específicas que o individualizem e o diferenciem dos demais projetos apresentados. 2.5. Os projetos não poderão fazer publicidade que, direta ou indiretamente, caracterize promoção pessoal de autoridade ou de servidor público. 2.6. Não serão aceitos projetos com realização nas Unidades Culturais dos Correios, que realizam a manutenção de sua grade de programação por meio de processo de seleção específico. Caso haja interesse em apresentar proposta visando a ocupação dos Centros e Espaços Culturais Correios, localizados em Recife/ PE, Rio de Janeiro/ RJ, São Paulo/ SP, Salvador/ BA, Fortaleza/ CE e Juiz de Fora/ MG ou Museu Nacional dos Correios, localizado em Brasília/ DF, sugerimos acompanhar em nosso site o agendamento do processo seletivo de projetos para as Unidades Culturais dos Correios. 2.7. O ato da inscrição de um projeto pressupõe entendimento e plena concordância do proponente com as disposições contidas neste edital. 2.8. O proponente inscrito deverá ser obrigatoriamente, pessoa jurídica e sua inscrição subentende legítima titularidade dos direitos de realização e captação de recursos para o projeto.
3.1. Para a inscrição de projetos é imprescindível a leitura completa deste edital, para o correto entendimento das normas e dos critérios que serão utilizados. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste documento. 3.2. O formulário de inscrição estará disponível exclusivamente no site www.correios.com.br/patrocinio, por meio de sistema específico, no período de 00h00min do dia 01/08/2013 às 23h59min do dia19/09/2013, horários de Brasília. 3.3. É obrigatório o preenchimento e envio, via sistema, do formulário de inscrição disponibilizado, bem como dos anexos previstos no item 4 deste edital. 3.4. O encaminhamento do formulário via sistema, deverá ocorrer após o seu preenchimento completo e a inclusão dos anexos obrigatórios, mediante a utilização das funções "enviar" e "finalizar projeto". 3.5. Após acionada a funcionalidade "finalizar projeto" não será possível efetuar qualquer tipo de alteração ou inclusão de dados no Formulário de Inscrição. Não serão aceitas modificações ou substituições de dados e de anexos do projeto depois de finalizada sua inscrição. 3.6. Não serão aceitos formulários enviados via e-mail, via fax ou por qualquer outro meio. 3.7. Formulários de inscrição encaminhados de forma incompleta e/ou sem os anexos obrigatórios implicarão na automática desclassificação do projeto. 3.8. O formulário de inscrição deverá ser preenchido de maneira clara e objetiva, respeitando-se os segmentos previstos no item 2 deste edital. Informações adicionais deverão constar no projeto completo, encaminhado anexo ao formulário, previsto no item 4.1.1. 3.9. O acesso ao formulário de inscrição ocorre mediante código de acesso fornecido via e-mail ao proponente, após o cadastramento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ no sitewww.correios.com.br/patrocinio, sendo de responsabilidade unicamente do proponente a guarda e utilização deste código. 3.10. O descumprimento de qualquer uma das etapas descritas no item 3 implica na impossibilidade de conclusão do processo de inscrição, o que resultará na desqualificação do projeto. 3.11. Os Correios não se responsabilizarão por inscrições não concluídas em razão de problemas particulares dos proponentes, incluindo falhas tecnológicas como problemas em servidores, na transmissão de dados, na linha telefônica, em provedores de acesso, abrangendo, ainda, possível lentidão/intermitência nos servidores dos Correios. 3.12. O endereço eletrônico informado no ato de cadastramento do projeto será o canal de comunicação entre os Correios e o proponente. É de inteira responsabilidade do proponente informar um e-mail de contato ativo e consultá-lo freqüentemente. Os Correios não se responsabilizam por problemas de recebimento de e-mails gerados pelo sistema ou outros problemas técnicos que o proponente venha a ter (filtros, anti-spam e outros). 3.13. A inscrição de um projeto não garante sua seleção.
4.1. Documentos: 4.1.1. Projeto completo, conforme modelo disponível no anexo I deste Edital; 4.1.2. Cronograma detalhado, com as especificações das etapas e dos respectivos prazos de realização do projeto, conforme modelo disponível no anexo II deste Edital; 4.1.3. Orçamento completo, conforme modelo disponível no anexo III deste Edital; 4.1.4. Autodeclaração de afro-descendente, conforme modelo disponível no anexo IV, deste Edital. 4.2. O subitem 4.1.4 é obrigatório apenas para projetos inscritos que desejem concorrer na reserva de vagas estipulada por este edital, conforme item 1.2. 4.3. Somente serão aceitos arquivos com extensões em PDF para os anexos. 4.4. O somatório dos arquivos contidos nos "anexos obrigatórios" não poderá exceder o tamanho de 2MB (dois megabytes).
5.1. Cada proponente poderá inscrever apenas 01 (um) projeto no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios 2013. 5.2. Serão aceitas as inscrições de projetos apenas dos segmentos previamente estipulados no item 2, deste edital. 5.2.1. O enquadramento do projeto no segmento correspondente é de inteira responsabilidade do proponente. 5.3. É facultada ao proponente a captação complementar dos recursos necessários à viabilização do projeto. Entretanto, não serão contratados projetos que tenham o patrocínio compartilhado com empresas concorrentes dos Correios. 5.4. Na área cultural os Correios priorizam projetos que: 5.4.1. sejam compatíveis com o foco definido para cada segmento; 5.4.2. preservem a cultura regional; 5.4.3. sejam genuinamente brasileiro; 5.4.4. possibilitem o acesso de qualquer cidadão; 5.4.5. estejam inscritos em leis de incentivo fiscal; 5.4.6. promovam desdobramento educacional; 5.4.7. promovam sustentabilidade; 5.4.8. facilitem e fortaleçam a relação da empresa com públicos de seu interesse; 5.4.9. reconheçam e valorizem a história e a cultura negra em suas formas de existência e resistência.
6. DA COTA PARA PROPONENTES AFRO-DESCENDENTES 6.1. O sistema de cotas está em consonância com a Lei Nº 12.288, de 20 de julho de 2010, e tem o objetivo de garantir a igualdade de oportunidade na apresentação de projetos culturais aos produtores afro-descendentes. 6.2. Os proponentes que desejarem concorrer dentro do sistema de cotas deverão obrigatoriamente se auto-declararem preto ou pardo, conforme categorias de classificação de cor ou raça adotadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 6.2.1 Os proponentes que desejarem concorrer dentro do sistema de cotas deverão assinalar, no ato de cadastramento do projeto, a funcionalidade referente a essa opção. 6.2.2 Os proponentes que assinarem a opção de concorrer dentro do sistema de cotas assumirão a obrigatoriedade de incluir o anexo de auto-declaração conforme estabelecido no item 4 e disponível do anexo IV, deste edital. 6.2.3 É de inteira responsabilidade do proponente que desejar concorrer dentro do sistema de cotas assinalar a opção e inserir os documentos obrigatórios, cabendo destacar que conforme item 3.5, após acionada a funcionalidade "finalizar projeto" não será possível efetuar qualquer tipo de alteração ou inclusão de dados no Formulário de Inscrição. 6.3. Os projetos recebidos, cujos proponentes optarem pelo sistema de cotas passarão por todas as etapas de avaliação previstas no item 7, tendo como base os Critérios de Avaliação descritos no item 9 e na Política de Patrocínio dos Correios, em especial as normas previstas no item 9.5, deste edital. 6.4. Caso a quantidade de projetos habilitados não alcance o valor total destinado ao sistema de cotas, os Correios se reservam o direito de transferir os recursos excedentes à seleção de projetos habilitados fora do sistema de cotas, de forma a garantir a melhor empregabilidade dos recursos destinados à seleção de projetos por este edital.
7.1. O processo de avaliação dos projetos inscritos do Sistema Aberto de Seleção de Patrocíniosrealizar-se-á em 4 (quatro) etapas, a saber: 7.1.2 Etapa 1 – Triagem Administrativa: terá a função de verificar o atendimento às solicitações do edital no que tange à documentação solicitada, aos requisitos específicos de participação e ao enquadramento do projeto no segmento inscrito e à Política de Patrocínios dos Correios. A Etapa 1 terá caráter eliminatório. Todos os projetos aptos serão encaminhados à Etapa 2. Serão desclassificados os projetos: a) que estiverem em desacordo com as normas e critérios previstos na Política de Patrocínio dos Correios, em especial as previstas no item 9.5, deste edital; b) que não atenderem aos procedimentos de inscrição descritos no item 3; c) cujos formulários de inscrições apresentem campos incompletos ou divergências de informações com os projetos completos submetidos; d) que não estejam acompanhados dos anexos obrigatórios previstos no item 4; e) previstos para realização fora do período entre julho de 2014 a dezembro de 2015; f) inscritos cujas atividades não correspondam àquelas previstas nos segmentos objetos de seleção deste Edital, listados no item 2.
a) que obtiverem pontuação menor que 70% (setenta por cento) da pontuação máxima possível, conforme critérios de avaliação previstos no item 9. 7.1.4 Etapa 3 – Comissão Corporativa: terá a atribuição de avaliar a adequação dos projetos classificados no que tange às questões orçamentárias e aos objetivos de comunicação da empresa, considerando o retorno institucional ao patrocinador, além do histórico de contratação dos proponentes junto aos Correios. Nesta etapa os Correios poderão contatar o proponente para negociar as contrapartidas e o aporte financeiro destinado a cada projeto, podendo ser recomendado seu redimensionamento e a adaptação de orçamento, visando otimizar a aplicação dos recursos. A Etapa 3 – Comissão Corporativa possui caráter eliminatório e classificatório. Serão desclassificados os projetos: a) cujos proponentes e/ou projetos já tenham sido patrocinados anteriormente pelos Correios e possuam prestação de contas irregular, conforme previsto no item 13.4, deste edital; b) cujos proponentes e/ou projetos já tenham sido patrocinados anteriormente pelos Correios e não tenham obtido menção de avaliação no mínimo satisfatória no último patrocínio realizado, conforme previsto no item 13.4.1, deste edital; c) cujos proponentes não aceitem possíveis readequações solicitadas pelos Correios no projeto inicial inscrito. 7.1.5 Etapa 4 – Seleção: neste momento ocorrerá a efetiva definição dos projetos selecionados. A quantidade de projetos a ser selecionada será definida de modo a atender da melhor forma o aporte total destinado a este edital. O cronograma de contratação será montado de acordo com a capacidade operacional de contratação dos Correios. Todos os proponentes selecionados receberão comunicações acerca das etapas do processo de contratação, bem como a lista de documentos necessários. A Etapa 4 – Seleção possui caráter eliminatório e classificatório. Serão desclassificados os projetos: a) cujos proponentes não apresentem os documentos de habilitação, listados no anexo V, dento do prazo estipulado; b) cujos proponentes não possuam integralmente os documentos de habilitação listados no anexo V; c) cujos proponentes não possuam as certidões de regularidade válidas, conforme previsto no item 12.2, deste edital; d) cujos objetos nos documentos de constituições jurídicas dos proponentes não contemplem a realização das atividades relacionadas aos projetos apresentados.
8.1. As avaliações serão realizadas por empregados dos Correios e representantes designados pelo Ministério da Cultura – MinC, pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República – SECOM e pela Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - SEPPIR. 8.2. Os nomes dos integrantes das comissões serão divulgados somente após o término dos trabalhos, juntamente com a lista dos projetos contemplados. 8.3. Os integrantes das comissões não poderão manter qualquer tipo de vínculo e/ou contato direto com os proponentes cadastrados. 8.4. Não cabem recursos sobre as decisões das comissões de avaliação e seleção de projetos.
9.1. As avaliações e seleções decorrentes do presente Edital consideram, nos termos dos critérios adiante definidos, as peculiaridades de cada projeto, as suas características e potenciais individuais em relação aos critérios que compõem as expectativas dos Correios para com o investimento proposto. Considerando-se, ainda, que na área objeto da seleção, cada projeto figura como proposta inédita e incomparável a outros projetos. 9.2.1. Qualidade do Projeto: Qualificação do conteúdo; apresentação, definição e organização; abrangência, diferencial do projeto na sua área de atuação e viabilidade técnica de implementação; qualificação dos profissionais envolvidos e procedência da arte retratada. 9.2.2. Local de Realização: Relação do projeto com o ambiente ou cenário onde ele está inserido, tendo em vista os interesses comunitários, compatibilidade, adequação e interesse da ECT em relação à região abrangida pela sua realização, considerando-se, ainda, aspectos sociais, culturais e econômicos. Serão, também, avaliadas questões que tratam da acessibilidade e da mobilidade para idosos e pessoas com deficiências. 9.2.3. Participação do Público Interno: Representatividade para o órgão da ECT que estará envolvido com o projeto e oportunidade de participação dos empregados, quando pertinente. 9.2.4. Participação do Público Externo: Potencial de atratividade do projeto junto ao público em geral ou junto ao público específico da área de atuação da ECT. 9.2.5. Visibilidade: Extensão e potencial do projeto para a projeção do patrocínio, relacionamento da empresa, visibilidade de marca e de cobertura de mídia. 9.2.6. Relação Custo x Benefício: Análise do valor do investimento considerando-se as contrapartidas oferecidas, oportunidades, possibilidade de merchandising, endomarketing e marketing de relacionamento e de negócios. 9.3. Os critérios supracitados serão avaliados pelas Comissões e pontuados com notas que variam de 1 (um) a 5 (cinco), sendo o grau 5 (cinco) considerado o maior. 9.4. Os critérios "Qualidade do Projeto" e "Relação Custo x Benefício" terão peso 2 (dois) nas avaliações. As notas atribuídas para esses 02 (dois) critérios, respectivamente nessa ordem, para os casos que necessitarem de desempate. 9.5. Os Correios NÃO patrocinam: 9.5.1 projetos de natureza político-partidária e projetos de natureza religiosa, excetuando-se, no último caso, aqueles reconhecidos como Patrimônio Imaterial; 9.5.2. projetos que tenham como foco direto ou indireto a promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, conforme Decreto Nº 6.555, de 8 de setembro de 2008; 9.5.3. eventos comemorativos de entidade classista ou de representação de grupos sociais; 9.5.4. festividades de aniversário de município, instituição, associação e similares, excetuando-se aquelas que sejam de interesse para os Correios, seja pela sua importância histórica ou por sua repercussão no cenário nacional; 9.5.5. projetos de natureza carnavalesca e natalina, excetuando-se aqueles de fundamental interesse para os Correios; 9.5.6. projetos que incentivem o uso de bebida alcoólica, cigarro ou outras drogas; 9.5.7. produção de CD ou DVD como objeto principal do projeto, admitindo-se a inserção de marca nesses produtos, a título de contrapartida em patrocínios concedidos em outros segmentos; 9.5.8. projetos propostos por agente de procedência estrangeira; 9.5.9. projetos propostos por pessoa física; 9.5.10. projetos que envolvam, na sua produção, a participação de empregado, dirigente da ECT ou pessoa que tenha com estes vínculos de parentesco de até terceiro grau; 9.5.11. projetos que sejam apresentados por órgãos da Administração Pública Direta na condição de entidade executora a ser contratada; 9.5.12. projetos apresentados por entidades ou empresas que estejam inadimplentes com a ECT ou com outros órgãos da Administração Pública; 9.5.13. projetos que explorem o trabalho infantil, degradante ou escravo; 9.5.14. projetos que apresentem preconceito de qualquer natureza; 9.5.15. projetos que estejam relacionados a jogos de azar ou especulativos; 9.5.16. projetos que desrespeitem a diversidade étnico-racial do Brasil ou estimulem o preconceito e a discriminação racial. 9.6. A quantidade de propostas a serem selecionadas será definida de acordo com o orçamento estipulado para este edital, a capacidade operacional das áreas técnicas dos Correios envolvidas no processo de contratação, além do período e local de realização, de modo a possibilitar uma melhor distribuição geográfica dos projetos no território nacional. 9.7. Os projetos contratados deverão atender a vedação do item 9.5.13, deste edital, e exigir que tal medida seja adotada nos contratos firmados com seus fornecedores de insumos e/ou seus prestadores de serviços, sob pena de rescisão de contrato.
10.2. Visando atender objetivos estratégicos dos Correios, bem como, otimizar a aplicação dos recursos poderá ser requerido o redimensionamento: 10.2.1. do valor global; 10.2.2. do valor solicitado; 10.2.3. das cidades de realização; 10.2.4. dos locais de realização; 10.2.5. das contrapartidas oferecidas; 10.2.6. do cronograma de realização; 10.2.7. do segmento de enquadramento. 11.1. As etapas de avaliação e seleção dos projetos cadastrados no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios se dará conforme cronograma abaixo indicado:
12. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 12.1. O resultado do processo de avaliação das propostas cadastradas no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios ocorrerá até o dia 20/03/2014, mediante publicação no Diário Oficial da União e no site dos Correios www.correios.com.br/patrocinio, da lista de projetos e proponentes selecionados. 12.2. Os proponentes selecionados receberão carta de orientação que será enviada ao endereço cadastrado no ato de inscrição do projeto, sendo de inteira responsabilidade do proponente informar endereço atualizado. 12.3. As propostas cadastradas poderão ser consultadas ao longo do processo de avaliação. Resultados parciais serão divulgados no site dos Correios, ao término de cada etapa de avaliação, permitindo o acompanhamento dos projetos durante todo processo.
13.1. A contratação dos projetos selecionados será processada de acordo com a Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. 13.2. A contratação do patrocínio dependerá do atendimento de todas as condições de contratação apresentadas pelos Correios, inclusive da apresentação das certidões de regularidade para com a Previdência Social, o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS e a Fazenda Nacional, e ainda junto ao Ministério do Trabalho, e que deverão estar em situação regular durante todo o processo de contratação. 13.2.1. Além de atender as condições supracitadas o proponente somente poderá ser contratado se o objeto do seu documento de constituição jurídica (contrato social, estatuto e outros) contemplar a realização das atividades relacionadas ao projeto apresentado. 13.3. O projeto selecionado será contratado por intermédio da empresa proponente cadastrada na ficha de inscrição, não sendo admitida a sua substituição ou tercerização. 13.4. Somente será concedido novo patrocínio aos proponentes que não estiverem em situação irregular ou inadimplentes com a prestação de contas de outros patrocínios concedidos pelos Correios ou por outras entidades públicas. 13.4.1. Somente poderão receber novos patrocínios os projetos e proponentes cujos resultados das avaliações das contratações anteriores atingirem ou superarem menções satisfatórias, conforme regra prevista na Política de Patrocínio dos Correios. 13.5. As condições de liberação dos recursos serão posteriormente negociadas, podendo ser parceladas de acordo com as etapas de desenvolvimento do projeto selecionado e conforme disponibilidade orçamentária dos Correios. 13.6. As informações contidas na Ficha de Inscrição e nos Anexos Obrigatórios serão as únicas referências para determinar a sua aprovação ou reprovação no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios. 13.6.1. Caso selecionado, qualquer alteração efetuada no projeto deverá ser comunicada aos Correios, que avaliarão a alteração, podendo aceitá-la ou não. Caso não ocorra aceitação o projeto não será contratado. 13.6.2. Projetos inscritos na Lei Rouanet deverão informar na Ficha de Inscrição os mesmos dados de seus projetos aprovados junto ao Ministério da Cultura - MinC, respeitando-se inclusive o valor de captação autorizado pelo referido Ministério e o proponente cadastrado, sob pena de desclassificação em qualquer etapa do processo. 13.7. Em caso de desistência de realização de projeto, contemplado nesta seleção pública, o proponente deverá informar, formalmente, aos Correios, por meio de carta em papel timbrado, assinada pelo representante legal da empresa, os motivos para a não realização do projeto. A referida carta deverá ser encaminhada aos Correios, antes da contratação do patrocínio.
14.1. As contrapartidas são retornos concretos oferecidos ao patrocinador em termos de visibilidade, de oportunidades de comunicação e relacionamento que o projeto pode oferecer. 14.2. Os Correios poderão requerer as contrapartidas de acordo com a seguinte classificação, levando em consideração, entretanto, a natureza do projeto selecionado: 14.2.1. Contrapartidas de Imagem: ações de divulgação da logomarca do patrocinador, fazendo-a figurar em todo material promocional e publicitário relativo ao projeto e notas de imprensa, dentre outras que garantam sua visibilidade; 14.2.2. Contrapartidas Negociais: ações de oportunidade que visam a aproximação direta da empresa/entidade com o cliente, "prospect" ou público alvo de interesse para a divulgação de produtos ou serviços; 14.2.3. Contrapartidas Sociais: ações que estejam em consonância a programas governamentais relacionados à melhoria da qualidade de vida de comunidades, garantia dos direitos da criança e adolescente, geração de emprego e renda, inclusão social, a assegurar o pluralismo com base na diversidade étnico-racial do povo brasileiro, dentre outras; 14.2.4. Contrapartidas Ambientais: ações que visem a redução e/ou compensação dos impactos ambientais decorrentes dos projetos patrocinados. 14.3. Todas as contrapartidas oferecidas deverão estar detalhadas no projeto completo (anexo I). 14.4. Caso seja concedido o patrocínio, ao final do projeto, deverá ser enviado ao Departamento de Comunicação Estratégica dos Correios, Relatório de Centimetragem/Minutagem da mídia espontânea, o qual subsidiará avaliação pela Empresa da visibilidade obtida com o projeto patrocinado. 14.5. Os Correios poderão requerer a cessão de cota de ingressos, bem como a de subprodutos culturais gerados pelo projeto, para utilização em ações de endomarketing e estratégias de relacionamento com clientes e fornecedores. 14.5.1. Em caso de projetos incentivados será seguida a Instrução Normativa MINC Nº 1, de 09 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre limite de 10% (dez por cento) da capacidade total do espaço ou do quantitativo total dos materiais produzidos. 14.5.2. Caso o projeto selecionado possua outros patrocinadores, cada qual receberá o produto em quantidade proporcional ao valor concedido, respeitado o limite de 10% (dez por cento) para o conjunto de patrocinadores, conforme Decreto Nº 5.761, de 27 de abril de 2006. 14.7.1. Na contratação do projeto as contrapartidas serão negociadas, destacando que os Correios poderão solicitar adequações no projeto de forma a otimizar o retorno institucional e/ou mercadógico. 14.6. Todo o material de divulgação deverá, previamente, ser aprovado junto aos Correios, antes da produção das peças acordadas, visando garantir a correta utilização da logomarca.
15.1. Os projetos selecionados na Etapa 3 de avaliação e que não forem inicialmente selecionados formarão cadastro reserva, durante o período contemplado neste Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios. Desse modo, caso haja algum cancelamento ou desistência, dentre os projetos selecionados, os Correios poderão utilizar o cadastro. 15.2. O descumprimento de quaisquer condições implicará a desclassificação do projeto em qualquer fase da seleção. 15.3. Os proponentes dos projetos que forem patrocinados garantem aos Correios e ao Governo Federal, na produção de peças ou materiais de endomarketing, promoção ou publicitários – mercadológicos ou institucionais: 15.3.1. a cessão do direito de uso de imagem das ações realizadas durante a execução do patrocínio; 15.3.2. a cessão dos direitos autorais de fotos e vídeos com registros do evento, produzidos por profissional contratado pelo proponente. 15.4. A cessão dos direitos de uso de imagem e direitos autorais de fotos e vídeos é gratuita, não gerando ônus para os Correios. 15.5. O patrocinado deverá obter as autorizações pertinentes junto a seus detentores legais. 15.6. As fotos ou vídeos deverão ser fornecidos aos Correios em até 4 (quatro) dias úteis após a data em que forem requeridos. 15.7. As imagens poderão ser utilizadas pelos Correios em qualquer suporte, no Brasil ou no exterior, pelo prazo de 02 (dois) anos após o final da vigência do respectivo contrato de patrocínio. 15.8. Os projetos selecionados no Sistema Aberto de Seleção de Patrocínios dos Correios poderão ser contratados por sua Administração Central ou Diretorias Regionais, conforme conveniência estratégica da Empresa. 15.9. Não é pré-requisito para a inscrição que o projeto esteja inscrito na Lei Rouanet, entretanto, os Correios se reservam o direito de solicitar a inscrição dos projetos selecionados na referida lei de incentivo. 15.10. Para projetos que estejam inscritos na Lei Rouanet, a efetivação do patrocínio estará condicionada à comprovação da captação de pelo menos 40% (quarenta por cento) do valor total do projeto, incluindo o valor a ser patrocinado pelos Correios. 15.11. Os gastos referentes às taxas e impostos devidos sobre as obrigações decorrentes do projeto inscrito correrão por conta exclusiva do proponente. 15.12. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo Departamento de Comunicação Estratégica (DECOE). 15.13. Este edital poderá ter a vigência prorrogada caso seja de interesse da instituição para utilização dos projetos selecionados. | ||||||||||||||||||||||||
02. Anexo I | ||||||||||||||||||||||||
03. Anexo II | ||||||||||||||||||||||||
04. Anexo III | ||||||||||||||||||||||||
05. Anexo IV | ||||||||||||||||||||||||
06. Aviso de encerramento das inscrições | ||||||||||||||||||||||||
07. Resultados Parciais | ||||||||||||||||||||||||
08. Resultado Final da Seleção | ||||||||||||||||||||||||
09. Documentos necessários no caso de patrocínio | ||||||||||||||||||||||||
10. Dúvidas Freqüentes |
terça-feira, 20 de agosto de 2013
Edital de Patrocínios dos Correios
http://www.correios.com.br/institucional/conheca_correios/acoes_culturais/esp_cult_rj/patrocinio/Conteudo/edital.cfm?edital=Cultural
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