Caros Artistas e Técnicos
Nossa conhecida colega SULA SIRIACUS MAVRUDIS que representa a Rede Nacional do Circo, diretora da àrea de CIRCO do SATED/MG, Atriz/diretora/bailarina/Mímica/dramaturga é candidata a uma VAGA para ser CONSELHEIRA representante da Sociedade Civil para a composição do CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE BELO HORIZONTE, cuja eleição será feita on line.
Ela está candidata para uma vaga como Representante dos Setores Culturais
11 - DA INSCRIÇÃO DE ELEITORES E VOTAÇÃO DE REPRESENTANTES DOS SETORES CULTURAIS E DAS REGIONAIS ADMINISTRATIVAS 11.1 - O interessado em se inscrever como eleitor poderá votar em 1 (um) representante do setor cultural e 1 (um) representante da regional administrativa. 11.1.1 - Os eleitores dos setores culturais deverão contar com, no mínimo, 02 (dois) anos de comprovada atividade artística e cultural para eleição dos conselheiros representantes dos setores culturais.
Para votar leia o edital que está seguindo, cadastre-se como eleitor para votar em Representantes dos Setores Culturais, e vamos ajudar a quem sempre nos ajudou e prestigiou na mágica
Basta ler o EDITAL para poder se inscrever como eleitor e votar.
Seu voto VAI ajudar o CIRCO e a MÁGICA
LEIAM COM ATENÇÃO
...... 11.2 - Os eleitores deverão se inscrever exclusivamente como agente individual por meio do link https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc . 11.3 - Os interessados em se inscreverem como eleitores deverão acessar a plataforma, preencher o formulário de inscrição e anexar a seguinte documentação (cada arquivo não poderá ser superior a 1 MB): a) Carteira de Identidade ou documento oficial com foto; (arquivo em pdf ou jpeg 1 MB); b) CPF; (arquivo em pdf ou jpeg 1 MB); c) Comprovação do domicílio em Belo Horizonte, e no caso do eleitor regional, a comprovação do domicílio na regional para a qual deseja votar, conforme item 7.3, parágrafo único do edital. d) Comprovação de domicílio em Belo Horizonte, conforme item 7.3, parágrafo único. 11.3.1 - Os dados informados no formulário de inscrição poderão ser publicados pela SMC. 11.4 - Só será considerada válida a inscrição após o envio do formulário por meio do link https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc e análise dos documentos pela Comissão Eleitoral no momento da apuração de votos. 11.5 - Para cada inscrição será emitido um número de identificação da inscrição ao final do preenchimento do formulário, que será considerado como protocolo. 11.6 - A inscrição (e votação) de eleitores estará disponível no link https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc entre 08h00min de 24 de janeiro de 2018 e 23h59min de 22 de fevereiro de 2018. 11-7 - Os candidatos inscritos e habilitados não necessitarão se recadastrar como eleitores, contudo deverão acessar o link https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc no período de votação para registrar seu voto. 11.8 - Não serão aceitos votos por procuração. 11.9 - A abertura do processo de votação ocorrerá após a disponibilização dos perfis dos candidatos habilitados, conforme a programação estabelecida neste edital. 11.10 - Durante o processo de votação, os candidatos poderão interagir com a população por meio de postagens na plataforma Mapa Cultural BH que serão objeto de monitoramento por parte da Comissão Eleitoral. 11.11 - A Secretaria Municipal de Cultura disponibilizará computadores para que os eleitores que não tiverem acesso à internet possam realizar sua inscrição, devendo os mesmos comparecer aos seguintes locais e horários: - equipamentos indicados pela SMC conforme lista disponível no anexo deste edital no período de 24 de janeiro de 2018 a 22 de fevereiro de 2018, das 13h00min às 16h00min. - sede da SMC, localizada na rua da Bahia, nº 888, Centro, 9º andar, no período de 24 de janeiro de 2018 a 21 de fevereiro de 2018, das 14h00min às 17h00min. 12 - DA APURAÇÃO 12.1 - A Comissão Eleitoral vai proceder a apuração dos documentos e os votos em reunião pública aberta a todos os interessados, no dia 23 de fevereiro de 2018 entre 14h00min e 16h00min, na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na rua da Bahia, nº 888, Centro. 12.2 - A Comissão Eleitoral somente terá acesso aos votos no período de apuração. 12.3 - O resultado final da apuração será anunciado por membro da Comissão Eleitoral. 12.4 - Encerrada a apuração, será lavrada ata em que constará a contagem dos votos, bem como relação anexa com os nomes e identificação dos eleitores e dos candidatos que tiverem participado do pleito. 12.5 - Após a realização da reunião pública para apuração, os votos apresentados na no link https://prefeitura.pbh.gov.br/cultura/comuc não gozarão de sigilo.
prefeitura.pbh.gov.brO Conselho Municipal de Política Cultural – COMUC é um órgão colegiado vinculado ao poder executivo, que exerce funções consultivas, normativas, deliberativas ...
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