Nota SatedMG
A resolução nº 150 de 03 dezembro de 2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional causa surpresa e constrangimento no meio artístico e cultural. A exclusão de itens da atividade artistica do CNAES referentes a atividades artísticas transtorna e causa descontentamento aos que adotaram o MEI (Microempreendedor Individual) como uma uma forma de atender a exigência de emissão de NF de maneira legal , sem o que, em muitos casos , não conseguiriam receber pelo seu trabalho.
A gravidade do momento nos concita a refletir sobre os motivos da opção por atuar fisicamente como pessoa juridica, precárizando a relação de trabalho prevista na lei 6533/78, para sua própria proteção. O SatedMG reafirma suas prerrogativas no mister de defender os interesses das categorias de Artistas e Técnicos e não recepciona positivamente a resolução 150 e solicita o Presidente da Câmara, Sr. Rodrigo Maia que paute Decreto Legislativo para sua nulidade .
Magdalena Rodrigues
atriz-registro profissional 0134
Presidente SATED/MG
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