Empresas têm até 15 de janeiro para inscrição no Programa Minas Recebe 2020
Iniciativa oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais
As inscrições para o Programa Minas Recebe 2020, promovido pela Secretaria de Estado de Cultura e Turismo de Minas Gerais (Secult), podem ser feitas até a próxima quarta-feira (15/1). A iniciativa busca melhorar a qualidade e promover os serviços e produtos turísticos oferecidos pelas agências e operadoras de turismo receptivo do estado.
As inscrições devem ser feitas no portal Minas Gerais (http://www.minasgerais.com.br/admin/login), por meio do preenchimento do formulário "Serviços e equipamentos de agência de turismo". As informações serão utilizadas para análise do perfil da empresa e definição de ações de que a mesma poderá vir a participar ao longo do ano.
Após a empresa se cadastrar ou atualizar o formulário anterior no portal, é necessário enviar o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário da empresa para o e-mail minasrecebe@turismo.mg.gov.br.
Além disso, a empresa deverá enviar, para o e-mail minasrecebe@turismo.mg.gov.br, um documento contendo o tarifário dos produtos turísticos ou versão digitalizada de material publicitário constando informações dos produtos turísticos do Estado de Minas Gerais por ela operados e comercializados.
Os documentos orientadores do processo de habilitação podem ser acessados no link: https://drive.google.com/open?id=1pvSGI0lo99l7yA52wt5dUy46ucYJdo97
Habilitação
Como a renovação da habilitação ocorre anualmente, mesmo as empresas já credenciadas em anos anteriores precisam se inscrever novamente. A inscrição é gratuita e o resultado das empresas habilitadas em 2020 será divulgado no prazo de 30 dias após o encerramento das inscrições.
Para se habilitar no Programa Minas Recebe, as agências e operadoras de receptivo devem estar sediadas em Minas Gerais; possuir CNPJ, Cadastur e Inscrição Municipal ativos; emitir nota fiscal ou documento equivalente; operar e comercializar produtos turísticos de Minas Gerais; possuir site, blog ou rede social.
O programa oferece às empresas habilitadas diversas ações de apoio à comercialização de destinos nos mercados nacionais e internacionais. Qualificação e capacitação dos agentes operadores, participação de reuniões técnicas para fortalecimento do setor, além de viagens de reconhecimento de produtos e destinos, participação em feiras e eventos profissionais são alguns exemplos de benefícios ofertados. Os produtos e contatos dos participantes são divulgados no portal Minas Gerais, gerenciado pela Secult.
Mais informações sobre a documentação necessária para realizar a inscrição, bem como a descrição dos pré-requisitos de participação e dos benefícios concedidos às empresas podem ser consultados na Resolução 03 de 25 de janeiro de 2017 (com alteração da Resolução Nº 03, 23 de Fevereiro de 2018 e da Resolução Nº 05, 10 de Maio de 2019). (http://www.turismo.mg.gov.br/images/stories/2019/resolucao-minas-recebe-2019.pdf)
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